NOTÍCIAS

23-NOV-2017

Em dias com Lei Complementar n° 131 de acordo com a fiscalização do TCE\CE (Mês Referência Outubro/2017)

#Prefeito 23 DE NOVEMBRO DE 2017
A Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) dispõe em capítulo específico sobre a TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, seguindo-se sua Primeira Seção sobre o tema Transparência da Gestão Fiscal.

O caput do art. 48 da LRF define os instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais deve ser dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF).

A Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, conhecida como Lei da Transparência, trouxe inovações à Lei de Responsabilidade Fiscal, dispondo que esta transparência deva ser assegurada, também, mediante liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público, e adoção de sistema integrado de administração financeira e controle que atenda a padrão mínimo de qualidade, tudo conforme regula o Decreto Federal nº 7185/2010 e o art. 48-A da LRF.

A fiscalização contempla, dentre outros aspectos, as prerrogativas do art. 63 da LRF, que faculta aos Municípios com população inferior a 50 mil habitantes e que se encontrem dentro dos limites relativos à despesa total com pessoal ou à dívida consolidada, a possibilidade da divulgação do Relatório de Gestão Fiscal – RGF na periodicidade semestral. A periodicidade abrange indistintamente os Poderes Executivo e Legislativo e deve ser obedecida por todo o exercício. Registra-se que o enquadramento dos municípios ocorreu a partir da análise dos dados das Prestações de Contas em Meio Informatizado do SIM, mesma base utilizada na confecção do Relatório de Acompanhamento Gerencial – REAGE.

Nesse sentido, o Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE Ceará, no uso de suas atribuições legais, realiza o acompanhamento mensal nos sítios eletrônicos e Portais da Transparência dos Poderes Executivo e Legislativo municipais, a fim de verificar o cumprimento do disposto nos art. 48 e 48-A da LRF, bem como ao que determina o Decreto Federal n.º 7.185/2010.

 

Deixe seu comentário

NOTÍCIAS MAIS RECENTES
#mulungu Há 303 dia(s)

Radar da Transparência Pública

Visando contribuir para a transparência na administração pública a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

#Agricultura Há 325 dia(s)

1ª ETAPA CAMPANHA DE VACINAÇÃO CONTRA FEBRE AFTOSA 2023

A prevenção é a melhor arma contra a febre aftosa. Proteja o seu rebanho e faça parte d [...]

#AssistênciaSocial Há 325 dia(s)

CAMPANHA MAIO LARANJA

Dia 18 de maio é o dia nacional de combate ao abuso e à exploração sexual infantil no Br [...]

#Agricultura Há 329 dia(s)

PROGRAMA HORA DE PLANTAR

O programa Hora de Plantar tem como objetivo atender com sementes e mudas, agricultores [...]

#Trânsito Há 329 dia(s)

Campanha Maio Amarelo reforça a importância de ações para reduzir acidentes de trânsito

Tema deste ano é no trânsito, escolha a vida

#AssistênciaSocial Há 353 dia(s)

PROCESSO DE ESCOLHA CONSELHEIRO (a) TUTELAR 2023

O CMDCA de MULUNGU torna público o Edital do Processo de Escolha de Conselheiros Tutela [...]

#Educação Há 353 dia(s)

COMUNICADO IMPORTANTE

A Prefeitura de Mulungu, através da Secretaria de Educação informa que, tendo em vista o [...]

#Saúde Há 358 dia(s)

8ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE EM MULUNGU-CE

A Prefeitura Municipal de Mulungu, por meio da Secretaria de Saúde, realizou hoje(04/04) [...]

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito