Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A ausência de licitação, no caso em questão, deriva da impossibilidade de o interesse público ser satisfeito através de outro imóvel, que não o escolhido. As características do imóvel, tais como localização, dimensões, destinação, entre outras, são relevantes de tal modo que a Administração não tem outra escolha.
Destarte, além da adequação do imóvel eleito para a satisfação do interesse público específico, existe compatibilidade dos valores do aluguel com os parâmetros do mercado. Assim sendo, a Dispensa da Licitação amparo no artigo 24, inciso X da Lei no 8.666/93, justifica-se pela obediência a todos os requisitos exigidos pelo dispositivo mencionado.
Justificativa do preço
Considerando o imóvel em questão, tomou-se como base para fim de verificação da propriedade dos valores para aluguel, valores de imóvel semelhante sob o aspecto estrutural/qualitativo, concluindo que o valor global proposto de: R$ 12.000,00 (doze mil reais), do imóvel acima citado, é pertinente ao praticado no mercado imobiliário local, tendo em vista o caráter de urgência da contratação. Assim sendo, a escolha recaiu no imóvel situado na Av. Francisco Goes Uchoa S/N Mulungu Ceará, de propriedade da Sr.ª. Cleide Maria Venuto da Silva, portadora do CPF N° 895.828.963-53, para o funcionamento do Almoxarifado geral da Prefeitura Municipal de Mulungu.
Fundamentação legal
inciso X, do artigo 24 c/c o art. 26, da Lei no 8.666/93 alterações posteriores.