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SIC (Serviço de Informações ao Cidadão) permite que qualquer pessoa encaminhe pedidos de informação aos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal.
Acessar o SICÚltima solicitação: 05/12/2023 08:09
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OUVIDORIA GERAL
O compromisso de atender com eficiência e efetividade às demandas da sociedade está presente nesta Carta.
Acessar a cartaÚltima modificação: 12/07/2023 14:12
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Esclarecemos que os dados fornecidos acima serão tratados com respeito à sua privacidade.
Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.
A Lei de Acesso à Informação (LAI) - lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
Os pedidos de informações devem ser realizados nas instalações físicas ou através da Ouvidoria deste site. Preenchendo o formulário o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação.
A LEI estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.
Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso, é importante que você verifique se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência deste site ou se ela já foi publicada como resposta a uma outra solicitação de informações realizada anteriormente através da OUVIDORIA deste site, que é o e-SIC (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão) desta Entidade.
De acordo com o protocolo do Ministério, são considerados casos suspeitos todos os pacientes que apresentarem algum sintoma de problema respiratório, como tosse, espirros, febre, dificuldade em respirar, etc. Os casos são divididos em síndrome gripal (SG) e Síndrome respiratória aguda grave (SRAG). De acordo com os sintomas do paciente, na hora do atendimento pela equipe de Saúde, são realizados todos os procedimentos necessários e as medidas tomadas variam desde isolamento domiciliar a internação hospitalar em enfermaria ou Centros de Terapia Intensiva.
Porque os testes são feitos através de coleta de secreção nasal e mandados para o LACEN, referência no Ceará. A previsão antes era de 6 a 10 dias para entrega do resultado, mas como os casos vêm aumentando dia após dia, e o mesmo laboratório tem que atender 184 Municípios simultaneamente, acaba ficando com um serviço mais lento do que nos outros dias normais. Existem cidades onde o paciente se curou e ainda não saiu o resultado. Os pacientes que não são testados, que ficam em isolamento domiciliar por serem suspeitos e que evoluem com melhora dos sintomas são considerados casos curados, após 14 dias.
Até garantirmos que achatamos a curva de proliferação do vírus, ou seja, até que reduza o número de pessoas contaminadas, por dia. Isso não é sobre eliminar o Coronavírus, mas sim reduzir a velocidade com que ele se espalha entre as pessoas. Todos conhecem as dificuldades que o SUS enfrenta, principalmente a dificuldade de se ter vagas em UTI. Todos também devem estar acompanhando o que aconteceu na Itália, na China, o que tem acontecido na Espanha. Por isso que precisamos, a exemplo da Coréia do Sul, evitar que muitas pessoas adoeçam de uma só vez. Se for aos poucos, vai dar tempo
A família de uma pessoa considerada suspeita para covid-19 é orientada pela equipe que realiza o primeiro atendimento e notificação. Todos da casa devem cumprir o isolamento domiciliar por 14 dias OBRIGATORIAMENTE.
A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.
Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
O servidor público é passível de responsabilização quando:
recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.
Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.
O Governo Federal elaborou um fluxograma de atendimento onde explica que os testes devem ser feitos apenas em pessoas que apresentem a síndrome respiratória aguda grave ou em pacientes com síndrome gripal que pertençam ao grupo de risco. Todos os profissionais de Saúde que realizam atendimento em Mulungu foram capacitados sobre esse protocolo.
Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.
Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.
Mulungu recebeu apenas dois kits, do Estado. Esses kits são de uso individual então a testagem foi realizada em apenas dois casos suspeitos, de acordo com o critério clinico exigido no protocolo do Ministério da Saúde. Estamos aguardando o recebimento de mais testes. E cobrando diariamente, enquanto avaliamos a compra de testes rápidos para o Município.
Desde que foi feito e publicado o Plano de Contingência Municipal, em concordância com o do Estado, a Secretaria de Saúde de Mulungu montou uma equipe técnica de profissionais muito capacitados, liderados por nossa Coordenadora de Vigilância em Saúde, dra. Raquel, que vem desempenhando um trabalho espetacular de notificação e acompanhamento dos casos, monitorando suas evoluções e colaborando com as Equipes de Saúde da Família e com o Hospital Municipal, seja na realização de capacitações profissionais sobre o manejo clínico de pacientes, atualização epidemiológica e de protocolos, produção de material para divulgação, etc., visando sempre a segurança da população e dos profissionais que realizam atendimento.
Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.
Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.
Revelar diagnóstico é uma decisão do paciente. Além disso, é previsto em lei que, qualquer pessoa física, seja ela usuária do serviço de Saúde ou não, tem direito à privacidade, sendo suas informações pessoais ou de parentesco objeto de absoluto sigilo e ética profissional. Por isso, nenhum nome será informado junto aos boletins epidemiológicos, independente da doença a que esses se refiram. Mas a localização territorial do caso é revelada para que as pessoas possam se precaver e aumentem os cuidados já tão amplamente divulgados.
Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.