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LISTA DE PERGUNTAS E RESPOSTAS Foram encontradas 71 registros

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

O servidor público é passível de responsabilização quando: recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação; divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal; impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem; ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado. Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

O PPA é um instrumento de planejamento governamental previsto no art. 165 da Constituição Federal, regulamentado pelo decreto 2.829, de 29 de outubro de 1988. Destinado a organizar e viabilizar a ação pública, com vistas a cumprir os fundamentos e os objetivos do município. O PPA estabelece as medidas, gastos e objetivos a serem seguidos pelo governo municipal ao longo de um período de quatro anos. Tem vigência do segundo ano de um mandato governamental até o final do primeiro ano do mandato seguinte. O PPA é aprovado pelo legislativo por uma lei quadrienal, sujeita a prazos e ritos diferenciados de tramitação e que tem vigência a partir do segundo ano de um mandato até o final do primeiro ano do mandato seguinte.O Plano Plurianual identifica quais são os objetivos e prioridades do governo, organiza os objetivos em programas, identifica os órgãos responsáveis pelas ações governamentais e integra tudo com o orçamento do município.

O PPA Cidadão é uma ferramenta de participação popular onde o cidadão sugere novas ideias para o Plano Plurianual 2018-2021. Com o objetivo de ampliar os mecanismos de participação popular no debate de assuntos de interesse municipal, serão realizadas reuniões públicas para a discussão e troca de ideias a respeito do planejamento do município. São as sugestões do povo retornando como benefícios para o povo. A atual gestão municipal, desejando ampliar o debate e diminuir a distância entre a prefeitura e o cidadão, utilizará também a internet como um meio de coleta de informações, sugestões e novas ideias. Assim, o cidadão que não puder participar das reuniões públicas, poderá colaborar sem sair de casa.

O Plano Plurianual 2018-2021 está sendo elaborado sob a coordenação da Secretaria Municipal de Administração. Além da SIGLA, todas as secretarias e órgãos do município estão participando da elaboração do PPA.

Os coronavírus são uma grande família viral, que causam infecções respiratórias em seres humanos e em animais. Em 80% dos casos, infecções por coronavírus causam doenças respiratórias leves a moderadas, semelhantes a um resfriado comum.

Até o momento, não. No entanto, cientistas ao redor do mundo (inclusive no Brasil) já iniciaram pesquisas para o desenvolvimento de uma vacina. Ainda é muito cedo para indicar se e quando ela estará disponível.

Os sinais e sintomas clínicos são principalmente respiratórios, semelhantes aos de um resfriado comum. Em casos mais graves, podem também causar infecção do trato respiratório inferior, como as pneumonias.

O profissional de saúde deverá estar usando máscara cirúrgica, luvas, avental não estéril e óculos de proteção. Em alguns momentos eles estarão usando também máscara tipo N95 e não deverão usar nenhum tipo de adorno (anéis, brincos, pulseiras, cordão, relógio, etc). Importante frisar que antes e depois do contato com o paciente é necessário também lavar as mãos ou usar antisséptico de mãos à base de álcool.

O diagnóstico é feito com a coleta de materiais respiratórios (aspiração de vias aéreas ou coleta de secreções da boca e nariz).

Sim. O óbito pode ocorrer em virtude de complicações da infecção como, por exemplo, insuficiências respiratórias.

De acordo com o protocolo do Ministério, são considerados casos suspeitos todos os pacientes que apresentarem algum sintoma de problema respiratório, como tosse, espirros, febre, dificuldade em respirar, etc. Os casos são divididos em síndrome gripal (SG) e Síndrome respiratória aguda grave (SRAG). De acordo com os sintomas do paciente, na hora do atendimento pela equipe de Saúde, são realizados todos os procedimentos necessários e as medidas tomadas variam desde isolamento domiciliar a internação hospitalar em enfermaria ou Centros de Terapia Intensiva.

O Governo Federal elaborou um fluxograma de atendimento onde explica que os testes devem ser feitos apenas em pessoas que apresentem a síndrome respiratória aguda grave ou em pacientes com síndrome gripal que pertençam ao grupo de risco. Todos os profissionais de Saúde que realizam atendimento em Mulungu foram capacitados sobre esse protocolo.

Porque os testes são feitos através de coleta de secreção nasal e mandados para o LACEN, referência no Ceará. A previsão antes era de 6 a 10 dias para entrega do resultado, mas como os casos vêm aumentando dia após dia, e o mesmo laboratório tem que atender 184 Municípios simultaneamente, acaba ficando com um serviço mais lento do que nos outros dias normais. Existem cidades onde o paciente se curou e ainda não saiu o resultado. Os pacientes que não são testados, que ficam em isolamento domiciliar por serem suspeitos e que evoluem com melhora dos sintomas são considerados casos curados, após 14 dias.

A família de uma pessoa considerada suspeita para covid-19 é orientada pela equipe que realiza o primeiro atendimento e notificação. Todos da casa devem cumprir o isolamento domiciliar por 14 dias OBRIGATORIAMENTE.

Desde que foi feito e publicado o Plano de Contingência Municipal, em concordância com o do Estado, a Secretaria de Saúde de Mulungu montou uma equipe técnica de profissionais muito capacitados, liderados por nossa Coordenadora de Vigilância em Saúde, dra. Raquel, que vem desempenhando um trabalho espetacular de notificação e acompanhamento dos casos, monitorando suas evoluções e colaborando com as Equipes de Saúde da Família e com o Hospital Municipal, seja na realização de capacitações profissionais sobre o manejo clínico de pacientes, atualização epidemiológica e de protocolos, produção de material para divulgação, etc., visando sempre a segurança da população e dos profissionais que realizam atendimento.

Revelar diagnóstico é uma decisão do paciente. Além disso, é previsto em lei que, qualquer pessoa física, seja ela usuária do serviço de Saúde ou não, tem direito à privacidade, sendo suas informações pessoais ou de parentesco objeto de absoluto sigilo e ética profissional. Por isso, nenhum nome será informado junto aos boletins epidemiológicos, independente da doença a que esses se refiram. Mas a localização territorial do caso é revelada para que as pessoas possam se precaver e aumentem os cuidados já tão amplamente divulgados.

Mulungu recebeu apenas dois kits, do Estado. Esses kits são de uso individual então a testagem foi realizada em apenas dois casos suspeitos, de acordo com o critério clinico exigido no protocolo do Ministério da Saúde. Estamos aguardando o recebimento de mais testes. E cobrando diariamente, enquanto avaliamos a compra de testes rápidos para o Município.

Até garantirmos que achatamos a curva de proliferação do vírus, ou seja, até que reduza o número de pessoas contaminadas, por dia. Isso não é sobre eliminar o Coronavírus, mas sim reduzir a velocidade com que ele se espalha entre as pessoas. Todos conhecem as dificuldades que o SUS enfrenta, principalmente a dificuldade de se ter vagas em UTI. Todos também devem estar acompanhando o que aconteceu na Itália, na China, o que tem acontecido na Espanha. Por isso que precisamos, a exemplo da Coréia do Sul, evitar que muitas pessoas adoeçam de uma só vez. Se for aos poucos, vai dar tempo

Sim, ela é disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), atendendo a ordem dos grupos prioritários. Por isso é importante ficar atento e não cair em golpes, pois não houve liberação de venda no Brasil.

Os idosos foram incluídos entre os grupos prioritários para receberem a vacina, com uma divisão por faixa etária. Passando esta primeira etapa, o próximo grupo que está na fila são as pessoas de 80 anos ou mais, seguidas pela faixa dos 75 aos 79 anos; de 70 a 74 anos; de 65 a 69 anos; de 60 a 64 anos. O cronograma ainda não foi definido, mas a Secretaria de Estado da Saúde irá divulgá-las assim que o Ministério da Saúde disponibilizar novas doses.

A segurança e eficácia das vacinas não foram avaliadas nesses grupos, mas estudos em animais não demonstraram risco de malformações. Para as mulheres pertencentes ao grupo de risco, a vacinação poderá ser realizada após avaliação cautelosa dos riscos e benefícios e com decisão compartilhada entre ela e o seu médico prescritor. Para aquelas que forem vacinadas inadvertidamente, cabe ao profissional tranquilizá-las sobre a baixa probabilidade de risco e encaminhar para o acompanhamento pré-natal.

Os testes clínicos das duas vacinas aprovadas até agora pela Anvisa não contemplaram menores de 18 anos. Por isso, enquanto não houver estudos mais completos que incluam essa população, as crianças e adolescentes não estão no público-alvo que será imunizado. Após os resultados dos estudos clínicos da fase III, essas orientações podem ser revistas.

Pode. Não há evidências, até o momento, de qualquer risco com a vacinação de indivíduos com histórico anterior de infecção ou com anticorpo detectável para SARS-CoV-2. Além disso, como há casos de reinfecção e mesmo novas variantes do vírus circulando, ainda não existem evidências de que quem pegou a doença já esteja automaticamente imunizado.

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