As decisões cotidianas são de responsabilidade da família acolhedora, como por exemplo como vai ser a rotina, horários, passeios, combinados com as crianças e/ou adolescentes acolhidas, entre outros. No entanto, os profissionais da equipe precisam saber sobre o que se passa na vida da criança e/ou adolescente, afinal a família acolhedora faz parte do SFA, uma política pública que se faz em parceria. É importante ressaltar que por mais que a família acolhedora tenha um papel fundamental na vida da criança e/ou adolescente e que o afeto e carinho construídos durante o acolhimento sejam para a vida toda, a família acolhedora tem um lugar temporário, não substitui a família de origem e não entra no lugar de uma família por adoção. Por isso, decisões importantes e com efeitos duradouros sobre a vida da criança e/ou adolescente como por exemplo batizar, furar as orelhas, mudanças de escola ou tratamentos médicos não cabem à família acolhedora. Essas decisões são tomadas pela família da criança (de origem, extensa ou por adoção) e pela equipe do SFA. Outro ponto importante é que a família acolhedora deve seguir as orientações da equipe do serviço quanto ao contato com a família de origem, extensa ou por adoção, colaborando com as visitas, os encontros e contatos no geral. Isso não significa que a família acolhedora não estará a par dessas decisões! Todo o trabalho deve ser feito com muita parceria e diálogo, e a equipe do SFA deve sempre escutar sua opinião e comunicar as decisões a respeito da criança e/ou adolescente, assim como sobre o processo de acolhimento e as perspectivas de saída.
Conforme colocado, a relação entre a equipe profissional do SFA e a família acolhedora é de corresponsabilidade. Além de participar de um ciclo de formação inicial, a família tem o acompanhamento próximo da equipe profissional do SFA durante o período de acolhimento por meio de reuniões, visitas e contato constante. As outras famílias acolhedoras também costumam ser uma rede de apoio mútuo, de compartilhamento dos desafios, conquistas e de aprendizagem com as experiências dos membros do grupo. Por fim, muitos municípios garantem um apoio financeiro para a família que acolhe, de modo a subsidiar as despesas realizadas com a criança ou adolescente acolhida.
Cadastro no Brasil Cidadão: (https://portal.brasilcidadao.gov.br/servicos-cidadao/acesso/#/primeiro-acesso) Dados pessoais: CPF, RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, dados de contato (número de telefone e o aparelho em mãos, e endereço de E-MAIL) e endereço residencial. Dados do seu negócio: Tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado (endereço comercial).
CNPJ, rendimento mensal da receita bruta do ano anterior.
CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).
CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).
- Abertura rápida e gratuita; - Formalização e posse de CNPJ; - Emissão de nota fiscal; - Possibilidade de vendas para órgãos públicos; - Vendas utilizando cartões, boleto e conta corrente jurídica; - Dispensa de escrituração contábil; - Sem obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para venda a pessoas físicas; - Isenção de impostos federais e pagamento simbólico de ICMS e ISS; - Pagamento unificado e simplificado de impostos; - Cobertura previdenciária.
- Emitir notas fiscais nas vendas para destinatário inscrito no CNPJ; - Arquivar notas fiscais de compras e eventuais vendas; - Pagar mensalmente o DAS - Documento de arrecadação do Simples Nacinal, até o dia 20 do mês seguinte; - Preencher e guardar por 05 anos Relatórios Mensal de Receitas Brutas, até o dia 20 do mês seguinte; - Enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até último dia útil de Maio de cada ano.
- 10 CM Salário maternidade - 12 CM Auxílio doença - 12 CM Auxílio por invalidez - 180 CM Aposentadoria por idade - 18 CM Pensão por morte - 24 CM Auxílio reclusão
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