LUCAS ARRUDA MARTINS
Vice-prefeito(a)
ROBERT VIANA LEITÃO
Prefeito(a)
DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTES - DEMUTRAN-SEINFRA- IIIA
RUA SANTA INÊS , Nº 47 - CENTRO - CEP: 62.764-000
SEGUNDA À QUINTA - FEIRA -MANHÃ 07:30 ÀS 11:30 TARDE 13:00 ÀS 16:00 / SEXTA - FEIRA - 07:30 ÀS 14:00
(85) 9.9780-2034
demutranmulungu@gmail.com
CHEFE DE GABINETE
RUA CORONEL JUSTINO CAFÉ , Nº 136 - CENTRO - CEP: 62.764-000
07:30/11:30HS AS 13:00/17:00HS
(85) 3328-1130
gabinete@mulungu.ce.gov.br
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
RUA CORONEL JUSTINO CAFÉ , Nº 136 - CENTRO - CEP: 62.764-000
07:30/11:30 AS 13:00/17:00
(85) 3328-1130
seafin@mulungu.ce.gov.br
SECRETÁRIO DA CULTURA, TURISMO E DESPORTO
TRAVESSA SÃO FRANCISCO , Nº 188 - CENTRO - CEP: 62.764-000
07:30/11:30HS AS 13:00/17:00 HS
(85) 3328-1103
secult@mulungu.ce.gov.br
SECRETARIO(A) DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO
TRAVESSA SÃO FRANCISCO , Nº 188 - CENTRO - CEP: 62.764-000
07:30/11:30HS AS 13:00/17:00HS
(85) 3328-1444
seduc@mulungu.ce.gov.br
SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA
SITIO VENEZA , Nº SN - ZONA RURAL - CEP: 62.764-000
07:30/11:30 AS 13:00/17:00HS
seinfra@mulungu.ce.gov.br
SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO MUNICÍPIO
RUA PROFESSOR MILTON FAÇANHA ABREU - CENTRO - CEP: 62.764-000
07:30/11:30 AS 13:00/17:00HS
(85) 3328-1337
saude@mulungu.ce.gov.br
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO.
RUA CORONEL JUSTINO CAFE , Nº SN - CENTRO - CEP: 62.764-000
07:30/11:30HS AS 13:00/17:00HS
sda@mulungu.ce.gov.br
SECRETARIO DO MEIO AMBIENTE
RUA CORONEL JUSTINO CAFE , Nº SN - CENTRO - CEP: 62.764-000
07:30/11:30 AS 13:00/17:00HS
(85) 9.3328-1644
semammulunguce@gmail.com
SECRETÁRIA DA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
RUA CORONEL JUSTINO CAFE , Nº 432 - CENTRO - CEP: 62.764-000
07:30/11:30 AS 13:00/17:00HS
(85) 3328-1314
stds@mulungu.ce.gov.br
Sem competências até o momento.
Assessorar o Prefeito na adoção de medidas administrativas que coadunem com a harmonia das iniciativas propostas pelos diferentes órgãos municipais, promovendo a articulação institucional necessária ao funcionamento do Governo.
Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
Coordenar, executar, fiscalizar e controlar as atividades referentes à Política Fiscal e Tributária do Município.
Coordenar a elaboração e promover a gestão dos instrumentos de planejamento do Governo Municipal (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual).
Desenvolvimento de ciência e tecnologia da informação, para aperfeiçoar os processos da Administração Pública Municipal.
Compete estabelecer as diretrizes de ação para respaldo aos grupos artísticos, aos estabelecimentos públicos de caráter cultural.
Receber e atender com cordialidade a todos que o procurem para tratar de assuntos de interesse do cidadão ou da comunidade, providenciando, quando for o caso, o seu encaminhamento às secretarias da área.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Promover o licenciamento e fiscalização ambiental do Município, nos termos da legislação em vigor.
Sugerir ao Chefe do Poder Executivo medidas destinadas a preservar o meio ambiente do Município.
Sem competências até o momento.